Se uma trabalhadora da sua empresa processasse a organização hoje, com base no ambiente que ela encontra, o que o histórico dos últimos anos diria sobre a cultura que foi construída?
Essa não é uma pergunta hipotética.
Em 30 de abril de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a síndrome de burnout como doença ocupacional e condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de uma pensão mensal vitalícia para reparação de danos materiais em favor de uma trabalhadora.
Quando o ambiente de trabalho adoece
O ambiente que causou o adoecimento não foi um mero acidente.
Foi resultado de uma rotina marcada por metas abusivas, jornadas prolongadas e pressão constante por resultados ao longo de quase 20 anos.
O processo também registrou relatos de assédio moral e afastamentos previdenciários sucessivos por depressão e ansiedade.
Quem ainda trata burnout como fragilidade individual precisa olhar essa decisão com atenção.
Burnout pode ser reconhecido como doença ocupacional
De acordo com o desembargador-relator Willy Santilli, a síndrome de esgotamento profissional pode ser enquadrada como doença laboral conforme a Lei nº 8.213/91.
Mas talvez exista um ponto ainda mais relevante para empresas, lideranças e profissionais de RH:
Não é necessária uma prova específica do prejuízo quando o próprio ambiente demonstra condições capazes de provocar adoecimento.
Em outras palavras, o ambiente que adoece pode se tornar a própria evidência.
O aumento dos afastamentos por saúde mental
E essa não foi uma decisão isolada.
Em 2024, o Ministério da Previdência Social registrou mais de 472 mil licenças relacionadas à ansiedade, burnout e depressão — um aumento de 68% em relação a 2023.
Os números mostram que o tema deixou de ser apenas uma preocupação assistencial.
Hoje, ele faz parte da agenda estratégica de gestão de pessoas, compliance trabalhista e sustentabilidade organizacional.
O que a NR-1 tem a ver com isso?
A NR-1, que entrou em vigor em maio de 2026, foi construída exatamente para reconhecer e responsabilizar aquilo que esse processo judicial evidencia.
Metas abusivas, pressão crônica, sobrecarga e ausência de suporte não são apenas questões de gestão.
São riscos psicossociais.
E riscos psicossociais são riscos ocupacionais.
Isso significa que podem ser identificados, avaliados, monitorados e fiscalizados.
Também podem resultar em multas, passivos trabalhistas e, como a decisão recente demonstra, condenações judiciais com impactos financeiros significativos.

Documentar é o mínimo. Gestão é o que faz diferença.
Ter documentos, registros e relatórios é importante.
Mas o que sustenta ou derruba uma condenação não é apenas o que está escrito.
É o que aconteceu de verdade no dia a dia, ao longo dos anos.
A grande pergunta que permanece é simples:
O ambiente que a sua empresa construiu está protegendo as pessoas ou produzindo fatores de adoecimento?
Porque toda cultura organizacional gera consequências.
O ambiente que a sua empresa construiu tem um preço.
A decisão é sobre quem vai pagá-lo — e quando.
Até a próxima,
Por Érika Almeida
Sobre quem escreveu o artigo
Érika Almeida é Psicóloga clínica e consultora de RH na Psibilidades In Company, atuando com implementação estratégica da NR‑1, mapeamento de cultura organizacional e palestras institucionais. Escreve sobre cultura, riscos psicossociais e responsabilidade corporativa.
Este artigo integra a Linha Editorial Metainfo — RH em Dia, uma iniciativa dedicada a produzir conteúdos estratégicos para profissionais de Recursos Humanos. A linha é desenvolvida em parceria com especialistas que contribuem com visão técnica, experiência prática e perspectivas que fortalecem a atuação do RH nas organizações.
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